Uma análise prática sobre a fronteira entre gestão contratual, contraditório e decisão administrativa.
| PERGUNTA CENTRAL: A contratada foi apenas cobrada para regularizar a execução ou teve oportunidade efetiva de se manifestar sobre os fatos que poderiam levar à extinção do contrato? |
A Administração acompanha a execução do contrato, realiza reuniões, registra atrasos, produz relatórios, envia notificações e solicita providências ao contratado. Depois de sucessivos problemas, conclui que não há mais condições de manter a relação contratual e decide pela extinção unilateral.
A pergunta é: todo esse histórico de fiscalização é suficiente para demonstrar que houve contraditório e ampla defesa antes da extinção?
1. Um caso recente ajuda a compreender o problema
Em agosto de 2026, uma controvérsia envolvendo um Município de Santa Catarina e uma empresa contratada para obras de pavimentação colocou em evidência a discussão sobre o contraditório prévio à extinção unilateral.
Segundo a matéria analisada de um jornal local, havia recursos com entendimentos liminares diferentes: em alguns, prevaleceu a tese de regularidade do procedimento municipal; em outros, entendeu-se necessária a reabertura de procedimento administrativo específico para manifestação da contratada. As decisões eram provisórias e não representavam julgamento definitivo da legalidade das extinções.
| LEITURA INSTITUCIONAL O ponto mais útil do caso não é atribuir erro a uma parte, mas perceber que a Lei nº 14.133/2021 exige atenção à transição entre fiscalização, extinção contratual e eventual responsabilização. |
2. Fiscalização e contraditório possuem funções diferentes
A fiscalização acompanha a execução, identifica desvios, exige regularização e produz registros. O contraditório relacionado à possível extinção tem outra finalidade: permitir que o contratado conheça os fatos, as evidências e a consequência administrativa em avaliação antes da decisão.

3. Notificar não significa, necessariamente, assegurar contraditório
Mais importante do que contar quantas notificações existem nos autos é verificar a finalidade delas.
1. Sobre o que a empresa foi notificada: regularização, esclarecimentos ou possível extinção?
2. A manifestação ocorreu antes ou depois da decisão?
3. A contratada sabia qual consequência administrativa estava sendo considerada?
4. A decisão enfrentou os argumentos relevantes apresentados?
4. Extinção, glosa e sanção não são a mesma coisa
Os mesmos fatos podem gerar providências distintas, com finalidades diferentes.
| GLOSA | EXTINÇÃO | SANÇÃO |
| Ajusta o pagamento à execução. | Encerra a relação contratual. | Responsabiliza pela infração. |
| Foco financeiro. | Foco no vínculo. | Foco sancionador. |
| ATENÇÃO Instaurar um processo sancionador depois da extinção não necessariamente supre eventual ausência de contraditório no procedimento que levou à própria extinção. | ||
5. Um fluxo mais seguro para a extinção unilateral
01 Identificar a ocorrência
02 Registrar contemporaneamente
03 Exigir regularização, quando cabível
04 Consolidar os fatos
05 Delimitar a possível causa de extinção
06 Intimar especificamente
07 Receber manifestação
08 Realizar diligências
09 Analisar os argumentos
10 Decidir de forma motivada
6. Cinco perguntas antes de extinguir
☐ Quais fatos concretos justificam a extinção?
☐ Quais documentos demonstram esses fatos?
☐ A contratada foi informada de que esses fatos poderiam levar à extinção?
☐ Houve oportunidade efetiva de manifestação antes da decisão?
☐ A decisão enfrentou os argumentos relevantes apresentados?
7. O problema de decidir antes de ouvir
| ORDEM MAIS SEGURA | ORDEM DE RISCO |
| Fato → análise → contraditório → decisão | Fato → decisão → contraditório posterior |
| CONCLUSÃO O contraditório não deve servir apenas para documentar uma decisão já tomada. Ele deve participar da formação da decisão administrativa. | |
Processo sob controle
☐ Fatos objetivamente delimitados
☐ Obrigação contratual identificada
☐ Evidências organizadas
☐ Possível fundamento para extinção identificado
☐ Contratado cientificado especificamente
☐ Oportunidade prévia de manifestação
☐ Argumentos analisados
☐ Autoridade competente identificada
☐ Proporcionalidade avaliada
☐ Decisão escrita e fundamentada
Íntegra Pública
Processos públicos com método, segurança e tecnologia.