
Irregularidade descoberta com o contrato em execução: corrigir, manter ou anular?
Uma irregularidade descoberta depois que o contrato público já começou não conduz automaticamente à sua anulação. A Administração deve delimitar a falha, preservar as evidências, verificar a possibilidade de saneamento e comparar as consequências de corrigir, manter temporariamente, suspender ou anular o ajuste. Neste artigo, apresentamos um roteiro prático para uma decisão fundamentada, proporcional e alinhada à Lei nº 14.133/2021 e à LINDB.
Continuar lendo →
